28 junho 2012

DEPUTADO JARDEL É CONDENADO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Foto: O popular 



Marília Costa e Silva (28 de junho de 12, quinta-feira)

O advogado do deputado Jardel Sebba (PSDB), Sérgio Wanderley, deve entrar, nos próximos dias, com um recurso chamado Embargo de Declaração na 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, para tentar reverter decisão do próprio colegiado que ontem condenou o parlamentar a pagar multa de 10 salários mínimos por cobrança para realização de laqueaduras que não teriam sido feitas em pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O caso aconteceu 1998 e foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Como Jardel é pré-candidato pela terceira vez à prefeitura de Catalão, a decisão do TRF-1pode impedir a candidatura do parlamentar. Isso pode acontecer porque a Lei da Ficha Limpa impede a participação nas eleições de candidatos que tenham sido condenados em decisões transitadas em julgado ou por sentença de um colegiado, como foi o caso.
Sérgio Wanderley explica que Jardel foi denunciado sob acusação de ter feito laqueaduras em 26 pacientes que, na verdade, tiveram outro procedimento médico realizado durantes as operações, como retirada de ovários. Apesar da denúncia do MPF, ele garante que dos 26 procedimentos médicos apontados como irregulares pelo órgão ministerial, perícia do SUS, na qual se baseou o órgão ministerial, apontou apenas a ocorrência de 13 cirurgias. Dessas, o advogado afirma que apenas duas foram feitas pelo parlamentar, que é médico. “Nessas cirurgias, contudo, ficou devidamente comprovado que ele fez o procedimento correto e cobrou de forma regular pelo serviço realizado”, diz.
Mas, conforme o advogado, como Jardel auxiliou outro médico em 11 procedimentos que, segundo o MPF, não foram cobrados devidamente, o TRF-1 o condenou ao pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos. O entendimento é que, embora a cobrança ao SUS tenha sido feita por outro médico, como auxiliar nas cirurgias, Jardel também teria de ser responsabilizado pelo caso. O processo foi julgado pelo TRF-1 e não na Justiça Federal em Goiânia devido ao foro privilegiado de Jardel, que é deputado estadual.
Segundo o advogado, apesar da aplicação da multa, o colegiado não se manifestou ontem no pedido da defesa para que seja declarada a prescrição do caso devido ao longo tempo da ocorrência do fato. “Na decisão, que ainda não foi sequer publicada pelo tribunal, o relator do processo, desembargador Cândido Ribeiro, não apreciou nosso pedido com isso devemos entrar, tão logo seja possível, com embargo de declaração para que essa parte seja devidamente apreciada como tem de ser”, explica o advogado, que acredita que, com a declaração da prescrição, nada impedirá Jardel de ser candidato.

Com informações do Jornal O Popular








4 comentários:

  1. Quem não tem pecado que atire a primeira pedra!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Demorou né Jardel

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  2. só não pode falar isso pro ADIB se não cai um caminhão de pedra nele.kkkkkkkkkkkkk

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    1. A política do Adib não é o de alto defesa. Ele realiza o que precisa ser realizado e por isso entrou para a história e para o histórico da nossa grande cidade de Catalão. E para a nooooossssaaaaaaaaa alegriiiiiaaaaaa lá vem ele ai de novo gente. Como dizia um certo político "aguenta coração"

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  3. QUE FEIO! ESSES MENINOS BRIGANDO..... TÁ PRECISANDO DE UM CASTIGO HUMMMMMM

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