21 dezembro 2012

O MUNDO NÃO ACABOU... MAS EM CATALÃO!



Amigos seguidores do blog mais acessado de Catalão, segundo alguns estudiosos  mundo acabaria hoje 21/12/2012, o que até agora não aconteceu, mas em Catalão o que anda acontecendo “É o fim de mundo”.
Pois bem, recebi várias denúncias que bezerros e éguas estão sendo estuprados nas imediações do Bairro Alto da Boa Vista, além de uma vergonha, isso é crime, vamos repassar as denúncias as autoridades, fica aí a pergunta… Será que está faltando mulher no mercado??   

6 comentários:

  1. Mulher não falta, mais também não pode se estuprar mulher é também um crime srsrsrs. Fica a dica acho que falta é homem mesmo, pois quem faz isso tá ficando é louco só pode. Esperar que as autoridades possa fazer algo.

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  2. Adib perde mais uma no TSE

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    Ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou no início da noite de sexta-feira 21, liminar em mandado de segurança impetrado pelo candidato do PMDB a prefeito de Catalão, Adib Elias. O peemedebista queria impedir a posse do prefeito eleito de Catalão, Jardel Sebba (PSDB).

    Confira a decisão :

    Ação cautelar. Pedido de efeito suspensivo a agravo regimental. Eleições 2012. Prefeito. 1) Ausência de requisitos para deferimento de liminar. 2) Negado seguimento à ação cautelar. Prejudicado o requerimento de medida liminar.
    Neste contexto, a meu ver ainda que reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do recorrente esta só afetaria a esfera penal, não atingindo, a inelegibilidade decorrente da condenação imposta pelo Órgão judicial colegiado (TRF1ª Região) que permanece incólume.

    Assentou-se declarada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Reconhecido o fenômeno, descabe cogitar de inelegibilidade (…)” (fls. 171-172).

    9. Aparentemente, portanto, a conclusão do Ministro Marco Aurélio está em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que ¿o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, de forma retroativa, elide a própria condenação do Agravado, afastando, assim, a incidência daquela hipótese de inelegibilidade, mesmo após a entrada em vigor da Lei Complementar n. 135/2010″ (AgR-RO n. 160446, de minha relatoria, DJe 10.6.2011).

    10. Nesse sentido, ainda, decisão singular do Ministro Dias Toffoli:

    “O Tribunal a quo ao reconhecer a inelegibilidade supracitada consignou que `em que pese tenha sido reconhecida a prescrição e declarada extinta a punibilidade do agente em 29/05/2008 (fls. 467), a sua inelegibilidade persiste. A prescrição apenas impediu o cumprimento da reprimenda mas não afastou os efeitos da condenação¿ (fls. 700-701).

    Esse entendimento não pode prosperar. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, eliminam-se todos os efeitos do delito como se esse nunca tivesse ocorrido.

    (…)” (REspe n. 41520, publicado na sessão de 20.11.2012).

    11. Ademais, conforme noticiado pelos autores desta ação cautelar (fl. 17), os candidatos eleitos foram diplomados em 17.12.2012, o que recomenda aguardar-se o julgamento dos agravos regimentais, evitando-se instabilidade política no município.

    12. Pelo exposto, nego seguimento à ação cautelar, ficando prejudicado o requerimento de medida liminar.

    Publique-se.

    Brasília, 21 de dezembro de 2012.

    Ministra CÁRMEN LÚCIA

    Presidente


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    1. seu anomnio no dia 22 15:22 hs ainda mais isso ai e uma copia que vcs do tucano vez e o contrario adib e ficha limpa ok para fala de politica gente ja acabou vamos fala o que vai acontece para o ano que vem chega de politica seu tucano falta para passa em 6 ministro vamos esperar deixo a dica?

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  3. Sei la si esse povo das egua num pega uns cavalo de vez enquando!!!

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  4. Anonimo do dia 23/12/12 as 9:56ainda com esperanca que adib possa ser prefeito coitado kkkkkkkkkkkkkk?

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  5. AMIGO COLOCA ISSO AI NO SEU BLOG, O POVO QUER INFORMAÇOES fonte jornal opção

    Corte Eleitoral negou revisão de decisão monocrática do ministro Marco Aurélio confirmando a elegibilidade de Jardel Sebba (PSDB), publicada no dia 30 de novembro; a presidente do TSE, Carmen Lúcia, também rejeitou pedido de liminar para impedir posse do tucano.

    O candidato derrotado a prefeito de Catalão, Adib Elias (PMDB), sofreu duas novas derrotas em dois dias no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O peemedebista tenta impedir que Jardel Sebba (PSDB), eleito com 50,7% dos votos, tome posse no dia 1º de janeiro. Ele detinha o poder há 12 anos em Catalão no último bastião de poder do PMDB no interior.

    Primeiro, Adib pediu que fosse revista decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello que confimou a elegibilidade de Jardel, publicada no dia 30 de novembro. Coube ao próprio ministro assinar o despacho contrário ao expediente. Na última sexta-feira, foi a vez da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, rejeitar pedido de liminar para impedir a posse de Jardel.

    Ao reafirmar a sua decisão, Marco Aurélio lembrou que não há impeditivos que justifiquem a manobra requerida por Adib. Disse também que cabia ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aceitar o registro de Jardel, uma vez que “desconsiderou decisão de órgão investido do ofício judicante (o Superior Tribunal de Justiça), assentando a prescrição da pretensão punitiva do Estado.” Diante disso, o ministro confirmou a validade da candidatura do tucano.

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